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STJ vai decidir se citação por aplicativo de mensagens e redes sociais pode ser usada em ações cíveis
A citação por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais em ações cíveis deve ser validada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em tese vinculante. Tal tipo de citação não está prevista na lei processual, mas já foi admitida pelo Tribunal.
Dois recursos foram escolhidos para servir de base na análise do tema, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. A previsão regimental é de que o julgamento seja feito em até um ano.
Embora o assunto não seja novo – o STJ já tratou do tema três vezes, principalmente na Terceira Turma, que cuida do Direito Privado –, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Raul Araújo se opuseram, mas ficaram vencidos. Para eles, o tema ainda precisa ser discutido com mais profundidade.
Já o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a Comissão Gestora de Precedentes identificou 76 decisões individuais sobre esse tipo de citação, o que mostra que o assunto está pronto para ser decidido de forma definitiva, garantindo mais segurança jurídica.
Para a Terceira Turma, uma citação feita por aplicativo de mensagens pode até ser considerada inválida a princípio, mas pode ser aceita se a pessoa realmente entender que está sendo processada, sem deixar dúvidas. A mensagem precisa ser clara e compreensível.
Atualmente, o Código de Processo Civil – CPC prevê que as citações podem ser feitas pelo correio, por oficial de Justiça, por carta precatória ou rogatória, no cartório, ou por edital. Desde 2015, também é possível citar por e-mail, desde que certas regras sejam seguidas.
Apesar disso, os aplicativos de mensagens têm sido cada vez mais usados nos atos judiciais. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por exemplo, já permite o uso desses aplicativos para intimações – avisos sobre atos em processos que já estão em andamento.
Outros tipos de notificações também vêm sendo aceitos, como avisos a devedores, desde que se prove que a mensagem foi enviada e recebida. Essa posição foi confirmada recentemente pelo STJ.
Enquanto não houver uma decisão final da Corte Especial, os processos que tratam do tema vão continuar tramitando normalmente.
REsp 2.161.438
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